A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do
ABC-UFABC, Contrato nº 27194/31, processo nº 27194.01.01/2022.01-00, com o objetivo de apoiar o projeto “Tire-tooling Benchmark”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador nível mestrando |
PESQ_MEST |
Realizar
pesquisa de mercado sobre moldes de vulcanização (tecnologia, custos,
processo produção) |
Graduação
concluída em Engenharia ou áreas correlatas Mestrado
em andamento |
1
(uma) |
R$2.415,00 |
18
(dezoito) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1. Graduação concluída em engenharia ou
áreas correlatas e Mestrado em andamento.
1.1.2. Experiência acadêmica e/ou prática em planejamento de custos.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. PESQUISADOR NÍVEL MESTRANDO -
PESQ_MEST: Realizar pesquisa de mercado nacional e internacional sobre
moldes de vulcanização de pneus contextualizando suas tecnologias de projeto e
processo, custos e outros fatores que impactam na competitividade financeira.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 01/11/2023 e as 23h59min do dia 15/11/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para ugo.ibusuki@ufabc.edu.br de comprovante de escolaridade (graduação concluída e mestrado em andamento), currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (79/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.3. Aqueles(as) que enviarem candidatura para uma das vagas deste Edital, não poderão se candidatar às vagas do Edital 80 nem do 81, por se tratar do mesmo Projeto.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:1 (uma) bolsa no valor mensal de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 18 (dezoito) meses, correspondente ao período compreendido entre 01/12/2023 e 31/05/2025.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
16/11/2023 |
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª
fase |
17 ou 21/11/2023 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22/11/2023 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da
etapa de recursos |
A partir de 24/11/2023 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado
preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do
resultado preliminar: 27/11/2023 |
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos
aprovados |
A partir de 28/11/2023 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 18
(dezoito) meses.
7.2. O contrato do(a) bolsista(a) poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido
neste edital.
7.3. O valor da bolsa poderá ser
reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades do(a) Bolsista terão início
em 01/12/2023 e término em 31/05/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo –
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a
publicação do Resultado pós recursos, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o
e-mail ugo.ibusuki@ufabc.edu.br.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja
conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio
do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no
presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição
neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a
execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato,
conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp informa o
cancelamento da contratação do candidato Reinaldo Dablander, como
Bolsista Pesquisador nível mestrando, pela não comprovação de um dos
pré-requisitos da vaga.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da análise de recursos:
Bolsista Pesquisador nível mestrando
APROVADO
Reinaldo
Dablander
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador nível mestrando:
APROVADO
Reinaldo Dablander
Convocamos o candidato a seguir para a fase de entrevistas, que será realizada no dia 22/11/2023, às 8h00min.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/fvd-qmrw-zqv:
Reinaldo Dablander